10 jun 2019

Instrução Normativa 76 e 77: novas normas para cadeia do leite

Resumo do artigo

A cadeia leiteira tem debatido sobre as “novas” normas para a produção de leite no Brasil que entraram em vigor agora no mês de junho. As discussões têm se intensificado, pois muitos produtores e técnicos do setor ainda têm dúvidas e questionamentos sobre as mudanças e impactos de tais medidas sobre o sistema produtivo.

A cadeia leiteira tem debatido sobre as “novas” normas para a produção de leite no Brasil que entraram em vigor agora no mês de junho. As discussões têm se intensificado, pois muitos produtores e técnicos do setor ainda têm dúvidas e questionamentos sobre as mudanças e impactos de tais medidas sobre o sistema produtivo.

As mudanças que serão implantadas visam a melhoria e padronização da qualidade do leite fornecido aos laticínios. As alterações propostas nestas instruções normativas, em muitos casos, não alteram as diretrizes já estabelecidas pela cadeia produtiva. Em médio prazo, os impactos poderão ser positivos, já que tornam mais claros alguns pontos, principalmente com relação à qualidade do produto a ser entregue.

Provavelmente, um dos principais impactos para o produtor será a necessidade da adequação do limite de contagem bacteriana em placa, a já conhecida CBT (contagem bacteriana total). Esse é um dos parâmetros de qualidade do leite que o produtor tem grande responsabilidade e capacidade de controle, afinal está diretamente relacionado ao número de bactérias presentes no leite. Para tanto, a normativa deixa claro a necessidade do leite ter CBT inferior a 300.000 UFC/ml, na média geométrica dos últimos 3 meses, sendo que se ultrapassar esse parâmetro, ainda terá um mês para se enquadrar. Se mesmo assim não houver adequação, o produtor terá a coleta do leite suspensa, até a comprovação do seu enquadramento. Esse ponto pode gerar muitos questionamentos por parte dos produtores, mas a grande maioria já está dentro destes padrões, não havendo qualquer motivo para preocupação. No entanto, alguns produtores devem ter atenção redobrada para este ponto, já que a suspensão da coleta do leite impede a entrega do mesmo a qualquer estabelecimento cadastrado no MAPA, pois as informações serão compartilhadas. Estas mudanças são interessantes para a cadeia produtiva do leite, pois torna o processo claro da interrupção da coleta.

Outro ponto importante a ser destacado é a manutenção do limite de CCS de <500.000 cél./ml, também com padrão de média geométrica trimestral. Porém, no caso da CCS, o não enquadramento no padrão não gerará a interrupção na coleta de leite. A CCS é um critério de qualidade mais sensível ao produtor, pois a redução da CCS é bem mais complexa e demanda algumas estratégias de médio e longo prazo. Sendo assim, será necessária a conscientização dos produtores sobre as medidas de prevenção, e, especialmente a utilização de protocolos de secagem e tratamentos de mastite clínica, específicos para o adequado controle da doença.

Outro ponto crucial nas alterações das normas é a questão dos resíduos de antibióticos, que é citada tanto na IN 76 como na IN 77. Na IN 76, os resíduos de antibióticos são citados 4 vezes (Artigos: 6, 18, 26 e 31, em seus respectivos parágrafos). Transcrevemos aqui o principal artigo sobre os resíduos de antibióticos:

Em nenhum dos artigos acima citados está descrito a necessidade de resíduos 0 (zero), mas sim a necessidade de estarem abaixo dos limites máximos previstos em normas complementares. Para facilitar o entendimento, na tabela abaixo estão dispostos os limites máximos permitidos por lei para cada uma das principais drogas utilizadas em medicina veterinária e os principais testes disponíveis com seus limites de detecção. Neste quesito sempre podem existir conflitos de resultados, pois como podemos notar na tabela os testes qualitativos, utilizados pelas indústrias de laticínios são muitas vezes mais sensíveis que os limites considerados legais previstos nas normas complementares.

Ainda em relação ao assunto de resíduos de produtos de uso veterinário, a IN 77, cita outras 3 vezes o mesmo tema, somente com a abordagem da indústria.

De acordo com a nova instrução normativa, as indústrias de laticínios são obrigadas a realizarem testes para no mínimo 2 grupos distintos de antimicrobianos a cada recebimento. Na prática isto já ocorre, pois a maioria dos testes já testa no mínimo 2 ativos diferentes por amostra. A questão se torna mais complexa quando obriga o teste de todos os antimicrobianos disponíveis com regularidade a ser definida por cada estabelecimento, pois embora estes testes atualmente não contemplem todos os ativos possíveis, logo chegarão a este patamar. Sendo assim, o produtor deve estar atento às recomendações de bula dos produtos e aos tipos de testes que estão sendo utilizados pela indústria de laticínios responsável pela captação do leite. Para evitar penalizações e prejuízos, o produtor deve respeitar rigorosamente o período de carência, pois o uso de antimicrobianos é uma ferramenta essencial para o bem-estar e saúde das vacas.

Considerando a atual situação da qualidade do leite, fica clara a importância de normas adequadas pra a produção de leite seguro de alta qualidade. Para tanto, deve-se buscar a profissionalização da pecuária de leite, pois muitas exigências que estão nestas normativas mais recentes, já são cumpridas pela grande maioria dos produtores idôneos. Para o atendimento das normas de qualidade do leite, o produtor deve buscar a assistência técnica de profissionais competentes, auxiliando nas tomadas de decisões sobre a sanidade animal, qualidade e segurança do leite e garantia da lucratividade da fazenda leiteira.

 

Marcelo Arne Feckinghaus, Janielen Silva e Marcos Veiga

Departamento Técnico Ourofino e Pesquisador FMVZ-USP

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